Atividades escolares e prática esportiva acompanhada de profissionais são consideradas essenciais pela Câmara de Barra Mansa

Caso os projetos sejam sancionados, aulas não podem ser suspensas ou interrompidas durante a pandemia

A Câmara Municipal de Barra Mansa aprovou em sessão desta quarta-feira dois projetos de lei que estabelecem atividades educacionais e esportivas, com acompanhamento de profissionais de Educação Física, como essenciais.  O projeto de lei do vereador Jefferson Mamede estabelece que as atividades educacionais sejam mantidas, na modalidade presencial, à distância ou de forma intercalada, durante a pandemia de COVID-19 e qualquer outra calamidade pública. 

Com a inclusão das atividades educacionais como essências, estas não podem ser suspensas ou interrompidas, a não ser que seja votado pela câmara municipal. O projeto prevê que as instituições devem estabelecer restrições e protocolos sanitários, para a realização das aulas presenciais. Determina, também, que as escolas necessitam ofertar a possibilidade de ensino à distância, devendo os pais ou responsáveis optar pela modalidade a ser seguida pelo aluno.

 O autor do projeto, vereador Jefferson Mamede, justificou o projeto afirmando que contempla as modalidades presenciais, à distância e híbrida, não sendo obrigatório o retorno presencial às aulas.  

- Os mesmos vereadores que são coautores neste projeto, também subscrevem o projeto que torna prioridade a vacinação dos profissionais de atividades essenciais, bem como o fornecimento dos equipamentos de proteção. Toda uma sociedade está sendo impactada pela interrupção das aulas. Educação é um processo de interação, de troca de ideias entre alunos e professores. Não estamos ignorando os riscos da pandemia, mas como parlamentares estamos criando um meio equilibrado para que possamos ter os serviços educacionais garantidos – afirmou Mamede.

A vereadora Fernanda Carreiro, que é professora, destacou a necessidade de interação entre alunos e profissionais da Educação, totalmente propícios à disseminação do vírus.

-Nós não podemos normalizar média de três mil mortes por dia neste país, por uma única doença. Temos vários casos de profissionais de Educação positivados e também de familiares. O vírus é invisível e a escola é local com a maior circulação de pessoas. Nós trabalhamos com crianças e adolescentes que não poderão ser vacinados. Precisamos de imunização para os profissionais da Educação, mas aprovar as atividades educacionais com essencial representa a retirada de direitos destes profissionais – afirmou a vereadora.

Coautor do projeto, vereador Luiz Furlani afirmou que com a essencialidade das atividades de educação, os profissionais garantem prioridade na vacinação.

-Por mais que as variantes do COVID-19 sejam agressivas, já conhecemos o vírus. Ano passado eu também não era favorável ao retorno à aulas, mas hoje já conhecemos a doença e como preveni-la. A escola é mais segura que a rua, onde estão ficando grande parte de nossas crianças e jovens. A essencialidade é para garantir aos profissionais de Educação a vacinação prioritária – afirmou Furlani.

O vereador Gustavo Gomes declarou que o momento não é adequado para o retorno às aulas presenciais.

Os casos de Covid em Barra Mansa aumentaram desde o retorno às aulas. Isto também é reflexo do péssimo transporte público da cidade, utilizado pelos e profissionais de Educação para chegar a escola. Não sou contra a volta às aulas, mas agora, no pior momento da pandemia, não entendo como isto está sendo debatido – declarou Gustavo Gomes.

O projeto que torna as atividades educacionais essenciais foi aprovado, com vto contrário dos vereadores Fernanda Carreiro, Gustavo Gomes e Casé .

Além das atividades educacionais, as esportivas com acompanhamento profissional também foram aprovadas como essenciais. O projeto estabelece que academias de musculação, studio fitness, ginástica orientada, aulas de artes marciais, pilates, entre outras, são atividades essenciais à saúde, em período de pandemia ou epidemia.

O projeto define regras para realização destas atividades, como aferição de temperatura, disponibilização de álcool em gel e realização de higienização constante nos locais. Os espaços fechados devem funcionar com 50% da capacidade total e horário agendado. A utilização e realização de modalidades esportivas em capôs de futebol e quadras poliesportivas ficam condicionadas à autorização da prefeitura.

Os projetos de lei aprovados seguem para a prefeitura para sancionar a lei ou vetar.

 

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