Barra Mansa regulamenta a carteira de identificação da pessoa com espectro autista
Projeto de lei de autoria dos vereadores Luiz Furlani e Luciana Alves foi sancionado em agosto
A lei municipal 5007 institui no município de Barra Mansa a Carteira de Identificação da Pessoa com Espectro Autista – CIPTEA. Sancionada pelo executivo em 25 de agosto deste ano, a lei tem origem no projeto que tramitou na câmara, por autoriza dos vereadores Luiz Furlani e Luciana Alves. Com a sanção da lei, o município regulamenta a lei federal que estabelece a criação do instrumento de identificação. De acordo com o vereador Luiz Furlani, a carteira tem o objetivo de garantir às pessoas com espectro autista seus direitos e, também, instruir o município na elaboração de políticas públicas mais eficazes.
-A carteira de identificação é essencial para que as pessoas com autismo tenham o atendimento que merecem em todo o nosso município, pois garante prioridade de acesso aos serviços públicos, conforme determina a lei da pessoa com deficiência. Outro ponto positivo a se destacar com sanção dessa lei é que a prefeitura terá indicadores mais precisos para elaborar políticas públicas voltadas às pessoas com espectro autista –afirmou Furlani.
De acordo com a lei, as carteiras de identificação serão numeradas. Por isso, haverá uma estatística sobre as pessoas com espectro autista residentes em Barra Mansa. A vereadora Luciana Alves destaca que a lei é uma vitória das pessoas com espectro autista e de todos que abraçam essa causa.
-A emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Espectro Autista em Barra Mansa é uma vitória de todos que lutamos para a garantia dos direitos das pessoas com deficiência. A administração pública entende essa necessidade e acolheu nosso projeto de lei, que regulamenta na cidade o que foi estabelecido por lei federal, em 202 – justificou a vereadora Luciana.
Para emissão da carteira, será necessário preencher requerimento com os dados completos da pessoa com espectro autista. Esses dados incluem, além da identificação civil, o tipo sanguíneo, o número do cartão do SUS e informações sobre alergia, alimentação e terapias. É necessário também incluir os dados do responsável legal ou curador da pessoa com espectro autista, para possibilitar a comunicação, caso necessário. Junto ao requerimento é preciso, também, incluir relatório médico, com indicação do código da CID.
A lei garante a emissão de segunda via, sem custo, com apresentação de boletim de ocorrência ou mediante o preenchimento de declaração de perda.