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Boa tarde, Gostaria de confirmar a informação referente ao feriado15/08 - Nossa senhora da Glória, previsto na Delib. 48 - 31/10/49. A Prefeitura, por telefone, informou que tal data é feriado somente em uma parte da Cidade (?), não sendo aplicado a todo o município. Existe alguma lei anulando a informação da Deliberação ou outra que a substitua contendo os feriados municipais de Barra Mansa?
Bom dia,aqui e da ouvodoria da Camara Municipal de Barra Mansa e aquinunca foi feriado no referido dia
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